TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Penhora online de ativos financeiros da executada. Alegação de impenhorabilidade da quantia, sob o fundamento de que seria utilizada para o pagamento de salário de empregados e pensão alimentícia descontada em folha. Não acolhimento. Impenhorabilidade do CPC, art. 833, IV que só atinge o salário do devedor, e não ativos financeiros do empregador que seriam eventualmente destinados ao pagamento de salários de seus empregados. Precedentes. Decisão mantida.
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