TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO COMERCIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ALTO ÍNDICE DE CONDÔMINOS INADIMPLENTES. DÉFICIT FINANCEIRO DEMONSTRADO PELOS BALANCETES. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida em ação de cobrança de cotas condominiais, que indeferiu a gratuidade de justiça ao condomínio recorrente. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. O agravante demonstrou, por meio de prova documental, que está com déficit financeiro operando com receita inferior às despesas, além de ter um alto índice de inadimplemento, situação compatível com o estado declarado de insuficiência de recursos, impondo a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 5. Provimento do recurso.
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