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DOC. 359.3537.0827.9267

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE VALOR DETERMINADO EM AÇÃO ANULATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE VALOR PERTENCENTE À EMBARGADA, QUE INTEGROU MONTANTE CEDIDO À EMBARGANTE QUANDO DA REALIZAÇÃO DE NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO E CONFUSÃO PATRIMONIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS APENAS AOS PATRONOS DA EMBARGADA. COEMBARGADO QUE ATUOU EM FAVOR DA EMBARGANTE VENCIDA. ARBITRAMENTO DA VERBA NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 2º. 1.

Embargos de terceiro objetivando afastar bloqueio de valor em conta bancária julgados improcedentes 2. A embargante apelou alegando nulidade da sentença por falta de fundamentação e ausência de motivos para a manutenção do bloqueio 3. A sentença está suficientemente fundamentada, atendendo aos arts. 489 do CPC e 93, IX, da CF/884. O valor bloqueado visa garantir reparação de danos discutidos em ação anulatória 5. Consta que o réu subtraiu da autora numerário e destinou-o à embargante para aquisição de imóvel 6. Embargante e réu mantêm relacionamento amoroso e não há qualquer instrumento a demonstrar eventual cessão de crédito entre eles 7. Quantias que a embargante diz haver depositado na conta do réu não foram em sua maioria localizadas para constrição, havendo indícios de ocultação patrimonial 8. Embargos julgados improcedentes 9. Honorários sucumbenciais devidos aos patronos da embargada vencedora, sendo incabível a distribuição em favor do patrono do coembargado, réu na ação principal e que atuou como assistente da embargante, sob pena de violação do princípio da causalidade 10. Arbitramento da verba honorária nos termos do CPC, art. 85, § 2º 11. Recurso da embargante desprovido, provido o da embargada

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