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DOC. 359.0595.0697.7645

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento oncológico. A parte agravante, idosa e diagnosticada com carcinoma papilífero de tireoide, pleiteia a concessão da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, justificando ou não a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de Decidir 3. A concessão da gratuidade da justiça, conforme o CPC, art. 98, deve ser deferida quando há insuficiência de recursos. No entanto, a análise dos documentos apresentados pela agravante revelou condição financeira que permite arcar com as despesas processuais. 4. A existência de patrimônio imobiliário e aplicações financeiras em valor superior ao custo do medicamento e as taxas a sem recolhidas indicam que a agravante não preenche os requisitos para a gratuidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência pode ser afastada mediante prova em contrário. 2. A existência de patrimônio e recursos financeiros incompatíveis com a alegação de pobreza justifica a revogação da gratuidade da justiça

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