TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Guarulhos. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro do título translativo na matrícula do bem imóvel (CCB, art. 1.245), que ocorreu antes do fato gerador do tributo em exigência. Impossibilidade de alteração do polo passivo para incluir o atual proprietário. A alteração do devedor equivale, no caso concreto, à alteração do próprio lançamento. Súmula 392 do C. STJ. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido
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