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DOC. 358.6797.4439.2686

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA ITINERANTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

Decisão de 1º grau que, nos autos de ação de dissolução de união estável c/c alimentos, guarda e partilha de bens, movida pela agravante em face do agravado, declinou de competência para uma das varas de família da capital. Preliminar de não conhecimento do recurso rechaçada, eis que a hipótese sub examen atrai a mitigação do rol previsto no CPC, art. 1.015, valendo pontuar que, de acordo com entendimento esposado pela Corte Especial do STJ, quando do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, se afigura ¿cabível agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência.¿ Como é cediço, a Justiça Itinerante surgido a partir da Emenda Constitucional 45, tendo sido criada com o intuito de oferecer a prestação jurisdicional a pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade ou que vivam em localidades de difícil acesso, tendo a mesma sido regulamentada pela Resolução TJ/Órgão Especial 10, de 24/06/2004. Conforme corretamente ressaltado pelo decisum, ora atacado, a produção de prova pericial constitui procedimento que não se amolda à proposta da Justiça Itinerante, que se destina à resolução de causas de baixa complexidade e que não demandem a realização de provas mais elaboradas, hipótese que não se coaduna com a dos autos originários. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.¿

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