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DOC. 358.5205.4215.6715

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGADA NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A convocação das partes para a tentativa de conciliação traduz simples faculdade do juiz, não constituindo motivo para falar em mácula processual. E, se de fato havia a intenção de realizar composição, não estava a parte demandada obstada de procurar a conciliação por meios diretos. 2. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, eleva-se o valor da verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor da condenação, ressalvada naturalmente a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial

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