TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE CIRURGIA NO JOELHO - PROCEDIMENTO EM AMBOS JOELHOS - VALOR TOTAL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - CONFLITO ACOLHIDO.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é plena e absoluta para processar e julgar as ações de baixa complexidade, cujo valor atribuído à causa não seja superior a 60 salários mínimos e que não estejam excepcionadas no §1º, da Lei 12.153/2009, art. 2º. Tendo em vista que a cirurgia pretendida pela parte autora, em seu valor total, referente a ambos os joelhos, supera 60 salários mínimos, resta patente a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento da presente demanda, pelo que o conflito de competência suscitado deve ser acolhido.
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