TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - CHEQUES - DÉBITO DERIVADO DE EMPRÉSTIMO - SUCESSÃO EMPRESARIAL - RESPONSABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, com base na narrativa realizada pelo autor na peça inicial, de modo que, em se concluindo que o autor é o possível titular do direito invocado e que aquele indicado como réu deve suportar a eventual procedência dos pedidos iniciais, estará consubstanciada a legitimidade «ad causam» das partes. Não tendo a ré/embargante comprovado existência de qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor/embargado, a rejeição dos embargos é a medida a ser aplicada ao caso. Havendo elementos que evidenciem, neste momento processual, a continuidade das atividades da empresa, no mesmo ramo e no mesmo local, cabível o reconhecimento da sucessão empresarial. Dispõe o CCB, art. 1.116: «Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos".
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