TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - CABIMENTO NÃO JUSTIFICADO - CPC, art. 966 - HIPÓTESES LEGAIS - NÃO ENQUADRAMENTO - OPORTUNIDADE DE EMENDA - INDEFERIMENTO DE PLANO - MANUTENÇÃO. 1.
Verificada a existência de vício ou nulidade na sentença, sob efeito da res judicata, não há como privar o interessado do remédio jurídico passível de sanar o prejuízo sofrido, isto é, a ação rescisória, de modo a rescindir, romper ou cindir a decisão, porém, necessário que a ação esteja amparada por uma das hipóteses previstas pelo CPC/2015, art. 966, que corresponde ao art. 485 do Digesto Processual de 1973.
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