TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DEVER DO SÓCIO OSTENSIVO PRESTAR CONTAS. RECURSO DESPROVIDO.
Em ação de exigir contas, o Juízo indeferiu a assistência judiciária gratuita requerida pela ré e condenou-a a prestar contas relativas à sociedade em conta de participação. A assistência judiciária gratuita é garantida a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos, conforme o CPC, art. 98 e a Súmula 481/STJ. A ausência de prova da insuficiência de recursos pela ré justifica o indeferimento do pedido. O art. 996 do Código Civil aplica à liquidação da sociedade em conta de participação as normas de prestação de contas.A sócia ostensiva tem o dever legal de prestar contas ao sócio participante.
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