TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusada surpreendida por guardas civis trazendo consigo 63 porções de maconha (63,58 g), 45 porções de crack (10,95 g) e 25 porções de cocaína (4,63 g). Preliminar objetivando o reconhecimento de nulidade das provas obtidas por atuação ilegal de guardas municipais, os quais teriam agido fora de suas atribuições legais. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita por parte de guardas municipais acerca da prática de conduta ilícita pela acusada, não se denotando a alegada ilicitude da prisão. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a abordagem. Guardas civis que visualizaram a apelante parada em uma esquina, na posse de uma bolsa. Ao perceber a aproximação da viatura, a acusada dispensou a mencionada bolsa e tentou empreender fuga, porém, sem sucesso. Apreensão de entorpecentes e dinheiro em notas fracionadas no interior da bolsa. Atuação regular dos guardas municipais, que fazem parte da segurança pública, de acordo com sua competência constitucional de proteção da coletividade municipal (CF, art. 144, § 8º). Função de «proteção municipal preventiva» (art. 2º e Lei 13.022/2014, art. 5º, III). Prisão que não foi deflagrada por atividade inicial investigativa. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a incidência da atenuante da confissão. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos guardas civis. Inequívoca posse das substâncias entorpecentes para fins mercantis. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Basilares estabelecidas no mínimo legal. Escorreito o recrudescimento em 1/6 pela agravante da reincidência. Confissão informal, entendida como aquela ofertada pelo réu durante o flagrante e transmitida aos autos pela oitiva judicial de testemunhas, não caracteriza a atenuante da confissão. Precedente do STJ. Regime inicial fechado que se mantém. Improvido
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