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DOC. 356.8179.4507.1163

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA- EXCESSO VERIFICADO -

Decisão judicial, transitada em julgado, que determinou o retorno das partes ao «status quo ante"- Necessidade de devolução integral do valor do empréstimo declarado inexistente, sob pena de se admitir o enriquecimento sem causa do exequente- Cumulação das verbas honorárias fixadas na origem e no julgamento do apelo- Impossibilidade- Excesso caracterizado- Custas e despesas processuais carreadas exclusivamente à instituição financeira- Depósito judicial apenas para garantia- art. 523, § 1º, do CPC- Incidência: - Título executivo judicial que declarou a inexistência do contrato de empréstimo, a importar o retorno das partes ao «status quo ante», isto é, com a restituição, pelo autor, da integralidade do produto da contratação que dispõe, incluindo os valores movimentados para outras instituições financeiras, mas recuperados. Com relação aos honorários advocatícios, diante do caráter substitutivo do acórdão e não sendo hipótese do CPC, art. 85, § 11, não é possível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na origem e no julgamento do apelo. Custas e despesas processuais que devem ser suportadas apenas pela parte sucumbente, tal como constou do título executivo. Depósito-garantia que não afasta a incidência do CPC, art. 523, § 1º, diante da ausência de efeito liberatório.

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