TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO DO PATRONO DA CEDENTE DO CRÉDITO EXECUTADO - PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - REJEIÇÃO - NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA - INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º - PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO - HONORÁRIOS LIMITADOS À FASE COGNITIVA - HONORÁRIO SUCUMBENCIAIS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVIDOS UNICAMENTE AO PATRONO DO AGRAVADO - REJEIÇÃO DAS TESES RECURSAIS - RECURSO NÃO PROVIDO 1 -
Os honorários contratuais não podem ser cobrados do agravado, cessionário do crédito mantido pela ex-cliente do agravante, tampouco da executada, de modo que o agravante deve promover ação autônoma de cobrança de honorários. Inaplicabilidade da Lei 8.906/94, art. 22, § 4º, pois a ex-cliente, cedente, não mais figura como credora neste processo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito