TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A OJ/SBDI-1
360 do C. TST dispõe que «faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta". 2. No presente caso, o TRT registrou que o reclamante se ativava das 12h às 0h quando trabalhava em dupla e das 12h às 22h30, «nos dias em que consta, nos relatórios de entrega, o trabalho do autor desacompanhado de outro motorista» (Súmula 126/TST), regime, portanto, que não se caracteriza como turno ininterrupto de revezamento. Agravo conhecido e desprovido.
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