TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Tese defensiva relativa à legitimidade do TOI e da correção da medição. Ausência de cumprimento, pela Ré, do disposto na Resolução ANEEL 414/2010. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não restaram adotadas. Fornecedora que sequer fez prova mínima da irregularidade. Inexistência de laudo de perícia técnica, ainda que realizada unilateralmente pela Demandada. Telas de sistema informatizado e imagens do medidor que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a Recorrida a simplesmente cobrar o valor que entenda devido. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Escorreito decisum que determinou a desconstituição do débito. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco corte de energia elétrica em sua residência. Ausência de elementos probatórios aptos a evidenciarem (i) lesão ao tempo, não havendo sequer menção a protocolos referentes às supostas reclamações administrativas realizadas, de modo que a Autora não logrou demonstrar que teve sua liberdade cerceada de forma relevante; (ii) imputação pela Ré de prática de crime de furto de energia à consumidora; e, ainda, (iii) parcelamento compulsório dos débitos do TOI em fatura ordinária de consumo. Falha na prestação do serviço que, embora incontroversa, não se revela suficiente a fundamentar o dever de reparação em comento. Verbetes Sumulares 230 e 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, nos quais se assenta, respectivamente, que «[c]obrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro» e que «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção do julgado de 1º grau recorrido. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em face da Postulante. Conhecimento e desprovimento dos recursos.
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