TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional consignou expressamente que «em algumas oportunidades» o reclamante laborou no período que seria dedicado ao descanso, o que, no entendimento daquela Corte, descaracterizaria o regime 12X36, tendo, inclusive, citado quais foram essas oportunidades em que houve labor no período destinado à folga. 2. Todavia, de acordo com o entendimento desta Corte, apenas a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12X36. Julgados desta Corte. 3. Dessa feita, como não ficou caracterizada, no acórdão recorrido, a prestação de horas extras habituais, não há de se falar em invalidação do regime 12X36, devendo, portanto, ser prestigiada a negociação coletiva. 4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da segunda reclamada em razão do provimento do recurso de revista da primeira reclamada, do qual decorreu a total improcedência da ação .
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