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DOC. 354.1667.5161.2781

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Direcionamento contra os sócios. Prescrição. LF 6.830/80. Tema STJ 444. - 1. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema STJ 444, fixou-se a tese de que «O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)". - 2. Prescrição. A empresa executada foi devidamente citada, com penhora de bens que não obtiveram êxito nos leilões. Diante da negativa dos leilões, o Estado postulou pelo bloqueio de ativos financeiros, sendo informado em 2004 que as contas da empresa executada estavam zeradas. Diante do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, o redirecionamento da execução foi postulado em 23-5-2007, no prazo prescricional para o pleito. - Agravo provido. Acórdão adequado com observação

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