TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, N/F CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA, EM DECISÃO FUNDAMENTADA - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312.
Prova da materialidade e indícios de autoria, conforme auto de prisão em flagrante, termos de depoimentos, auto de apreensão e laudos técnicos. Necessidade e contemporaneidade da prisão para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delituosa. Não há nulidade, eis que a abordagem policial ocorreu ante a fundada suspeita de delito, em via pública, incita à atividade de polícia extensiva e preso o paciente com dois corréus em flagrante delito com grande quantidade e variedade de drogas, armamento, munições, celular e rádios transmissores. Não há excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Alegações finais apresentadas por ambas as partes. Entrega da prestação jurisdicional se avizinha. Incidência da Súmula 52 do e. STJ. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito