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DOC. 353.4280.1391.0432

TJRJ. Direito Administrativo. Município de Armação de Búzios. Ação ajuizada por servidor público municipal, exercendo o cargo de professor IB3, em face do Município de Armação de Búzios, visando à progressão funcional em razão da obtenção de qualificação profissional, concluindo o curso de licenciatura em História. Requer o reenquadramento funcional para o nível «IB5". Sentença de procedência. Apelação do Município. Descabimento. Progressão na carreira disciplinada pela Lei Municipal 1.601/2020, restando demonstrado os requisitos necessários ao enquadramento na categoria pretendida. Omissão da Administração Pública em implementar a promoção, mostrando-se necessária a intervenção do Poder Judiciário de modo a garantir e assegurar o direito lesionado, haja vista que o CF/88, art. 5º, XXXV assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Cuida-se de direito previsto expressamente em Lei, não havendo que se falar em discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, nem em violação ao princípio da separação dos Poderes. Alegadas limitações orçamentárias que não afastam o direito da parte autora, não podendo servir de escusa para o descumprimento da obrigação pelo ente municipal. Direito ao reenquadramento corretamente reconhecido. Desprovimento do recurso.

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