TJRS. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que pronunciou os réus como incursos nas sanções do art. 121, §2º, I, III e IV, do CP (homicídio qualificado), CP, art. 211 (ocultação de cadáver) e Lei 8.069/1990, art. 244-B, §2º (corrupção de menores), determinando sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. Sustenta-se a insuficiência de indícios de autoria, requerendo a aplicação do princípio do in dubio pro reo para a despronúncia ou absolvição sumária.
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