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DOC. 353.0399.1908.5272

TJSP. Consumidor e processual. Promessa de compra e venda. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores pagos. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada por ambas as partes. Resilição por iniciativa dos compromissários compradores evidenciada. Contrato celebrado sob a égide da Lei 13.786/2018. Percentual de retenção que deve ser mantido em 25%. Base de cálculo que inclui a comissão de corretagem. Precedentes deste E. TJSP. A restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ocorrer na forma estabelecida no § 5º do Lei 13.786/2018, art. 67-A, uma vez que se trata de incorporadora submetida ao regime do patrimônio de afetação. Ônus da sucumbência que devem ser rateados proporcionalmente entre as partes, porque bem caracterizada a hipótese prevista no CPC, art. 86. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS

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