TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Insurgência contra decisão que não conheceu do pedido de indulto. Pleito pela apreciação do indulto diretamente pelo juízo do processo de conhecimento, com fulcro no art. 12 do Decreto Presidencial. Impossibilidade. Situação que não se enquadra na hipótese de apreciação do pedido de indulto pelo Juízo de conhecimento. Decreto 11.302/2022, art. 12, estabelece que essa hipótese se restringe à condenação primária. Réu reincidente. Competência para analisar o pedido é do Juízo das Execuções. Impossibilidade de apreciação do pedido de concessão do benefício por essa Câmara, sob pena de supressão de instância. Recurso improvido.
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