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DOC. 352.7400.4263.4231

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. APONTAMENTO NO SERASA LIMPA NOME QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUE NÃO IMPEDE O CREDOR DE PERSEGUIR O RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO EXTRAJUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA COERCITIVA OU VEXATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Dívida prescrita. Prescrição que não implica em extinção da dívida, mas sim do direito do credor à cobrança pela via judicial, ficando a pretensão restrita a medidas extrajudiciais. CDC, art. 42, caput. Plataforma ¿Serasa Limpa Nome¿ que se destina à composição de dívidas, negativadas ou atrasadas. Dados que são disponibilizados apenas ao próprio devedor, mediante consulta privada. Informações lançadas que não importam em negativação ou diminuição da pontuação no Serasa Score, tampouco caracterizam cobrança coercitiva. Lei 12.141/2011 que reconhece a validade do Cadastro positivo como forma de propiciar a concessão de crédito, a renegociação de dívidas por meio de descontos oferecidos pelas empresas parceiras, facilitando a quitação do débito. Tentativa do credor de satisfação do crédito através da plataforma, mediante pagamento voluntário, que não configura qualquer ilícito, posto que incapaz de expor o consumidor à situação aviltante. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.

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