TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. art. 163, parágrafo único, I, do CP; art. 147, caput, do mesmo Código, por duas vezes; e Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput, por duas vezes; ambas as séries enlaçadas em concurso material delitivo, na forma dos arts. 5º, III, e 7º, I, II e IV, ambos da Lei 11.340/2006. Sentença de improcedência. Insurgência da acusação objetivando a condenação do acusado. Irresignação não acolhida. Prova oral duvidosa acerca da dinâmica dos fatos. Conjunto probatório frágil, que determina solução absolutória. CPP, art. 386, VII. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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