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DOC. 352.4530.8893.3675

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE ISSQN. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA JULGADORA. REDISTRIBUIÇÃO A CÂMARA ESPECIALIZADA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária, nos termos do CPC, art. 496, I, nos autos do mandado de segurança interposto contra ato do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo, questionando a exigência de quitação do ISSQN como condição para a expedição do «habite-se» de imóvel. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, dispensando a comprovação de quitação do tributo. O recurso foi interposto de ofício, sem manifestação das partes, sendo os autos remetidos ao Tribunal de Justiça para reexame.

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