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DOC. 352.2944.5874.0908

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PENSIONISTA - PRESUNÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante alega não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais - Informe de rendimento da pessoa natural no imposto de renda do ano calendário de 2022, que indica a presença de contratos de empréstimo bancário, fato que, por si só, não demonstra a alegada hipossuficiência financeira - Comprovante de rendimentos de beneficiário de pensão que indica o auferimento de renda mensal líquida de R$6.993,29, equivalente a cinco salários mínimos, aproximadamente - Hipótese em que não demonstrado comprometimento suficiente da renda com despesas mensais ordinárias a justificar a concessão do benefício - Presunção da pessoa física, no caso, afastada - Elementos comprobatórios da capacidade financeira da agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Evidente capacidade financeira - Precedentes do E. TJSP - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Necessidade de recolhimento das custas em 1ª instância, sob as penas da lei - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"

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