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DOC. 351.7556.5719.3262

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Sentença que acolheu exceção de preexecutividade, reconhecendo a prescrição intercorrente - Exequente que, diante da inexistência de bens penhoráveis, deixou de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, apesar de intimado - Inércia que acarretou o arquivamento dos autos em 05/11/2010 - Consoante orientação do c. STJ no Incidente de Assunção de Competência (REsp. Acórdão/STJ), o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º) - Prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Termo inicial após decorrido um ano da data do arquivamento, e termo final em 06/11/2016 - Pedido de desarquivamento em setembro/2017 e manifestação para pesquisa de ativos financeiros e bens, em 07/02/2018 - Inequívoca a prescrição intercorrente - Precedentes jurisprudenciais - Efetivo prosseguimento da execução que compete à parte interessada, prescindindo de prévia intimação para o desarquivamento - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO

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