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DOC. 351.6634.2644.3106

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS EM PRIMEIRA FASE.

Interposição contra decisão que julgou procedente a primeira fase da ação e condenou o réu a prestar as contas de sua gestão. Recurso do réu. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida sob pena de supressão de instância. Preliminar de falta de interesse de agir afastada. Prescrição não configurada. O prazo prescricional para exigir contas é de 10 anos, conforme CCB, art. 205. Honorários advocatícios de sucumbência que devem ser fixados nesta fase, consoante atual entendimento do C. STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). Decisão mantida.

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