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DOC. 351.4938.7195.6392

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Natureza infringente. Impossível em sede de embargos declaratórios impor o reexame da matéria se inexistente omissão, contradição tampouco obscuridade na decisão embargada. Presentes suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada, não cabendo falar em contradição ou omissão. Impossibilidade de, em sede de embargos declaratórios, impor o reexame da matéria para inversão do julgado ou mesmo para fins de prequestionamento. Desnecessidade de indicação expressa dos dispositivos incidentes. Enfrentamento da matéria controvertida. Reconhecimento do prequestionamento implícito. Inocorrentes quaisquer das hipóteses do CPC, art. 1.022. EMBARGOS REJEITADOS.  

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