TJMG. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. REQUISITOS DO CPC, art. 561. PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A
presente insurgência recursal tem por objeto a decisão que, liminarmente, deferiu o pedido formulado na ação de interdito proibitório, determinando à parte ré a abstenção de praticar atos que turbassem a posse da parte autora. II - A fim de obter a tutela possessória, o autor deverá comprovar, inequivocamente, os seguintes fatos constitutivos de seu direito: a posse do bem, a turbação ou esbulho sofrido, a data em que ocorreu a turbação ou esbulho e a sua situação possessória atual. III - Estando presentes todos os requisitos previstos no CPC, art. 561, é de rigor o deferimento da liminar possessória. IV - Recurso conhecido e não provido.
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