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DOC. 351.0444.8704.5261

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Mandado de Segurança - Tributário - ICMS - Decisão recorrida que deferiu parcialmente a liminar para que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o estorno dos valores correspondentes aos créditos de ICMS relativos às operações e prestações antecedentes às saídas de combustíveis sujeitos ao regime monofásico previsto na Lei Complementar 192/2022, de que tratam as cláusulas décimas sétimas dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023, suspendendo-se a exigibilidade dos respectivos montantes até final julgamento, na forma do CTN, art. 151, IV - CTN - Insurgência do contribuinte - Descabimento - Cláusula 17ª dos Convênios ICMS 199/2022 e 15/2023 que vedam, de forma expressa, a apropriação de crédito no regime de tributação monofásica, em operações e prestações antecedentes às saídas de Óleo Diesel A, B100, GLP e GLGN (Convênio ICMS 199/22) e de Gasolina A e EAC (Convênio ICMS 15/23), cabendo ao contribuinte promover o devido estorno na proporção das saídas de tais produtos, exigência essa última que foi deferida na decisão recorrida - Constitucionalidade das referidas cláusulas que está em debate no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7397, o que obsta, em sede de cognição sumária, a concessão do pretendido pelo contribuinte - Precedentes dessa Corte de Justiça - Decisão mantida - Recurso não provido.

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