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DOC. 350.9761.9854.1979

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória. Contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao primeiro réu. Sentença de procedência do pedido em face do segundo demandado. Apelo do Banco Santander do Brasil S/A. Contratação de empréstimo de forma digital por meio de biometria facial. Demonstração da validade do negócio jurídico mediante a apresentação de dados criptografados devidamente comprovados, que competia ao banco réu, o que não foi feito, sendo certo que sequer postulou a produção da prova pericial. CPC, art. 373, II. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Iminência de descontos mensais em proventos de aposentadoria, verba de caráter alimentar, hábeis a comprometer a subsistência da autora. Situação que enseja angústia e apreensão. Perda do tempo útil para a resolução de impasse ao qual a demandante não deu causa. Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba indenizatória adequadamente fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes. Súmula 343, do TJRJ. Inviabilidade de se determinar a compensação de valores, tendo em vista que o valor indevidamente creditado na conta bancária da autora/apelada já se encontra depositado em Juízo desde o início da demanda. Mero pedido de compensação de valores, deduzido pelo apelante sem atentar para o depósito judicial realizado pela apelada, que não caracteriza litigância de má-fé, como pretende a recorrida. Desprovimento do recurso.

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