TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. PROVIMENTO. 1.
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 119 da SbDI-I do TST, «É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula 297/TST». 2. Assim, tendo a nulidade suscitada se originado quando do julgamento dos embargos de declaração, não há falar em prequestionamento da matéria, afastando-se o óbice erigido pelo juízo de admissibilidade do Tribunal «a quo». 3. Logo, em razão da potencial violação do CPC, art. 144, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL COMPLEMENTAR. CONFIGURAÇÃO. IMPEDIMENTO DA MAGISTRADA. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU E ATUAÇÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO GRAU ENQUANTO JUÍZA CONVOCADA. 1. Na hipótese, constata-se que a excelentíssima magistrada prolatora da sentença de primeiro grau, participou, posteriormente, enquanto juíza convocada, do julgamento dos embargos de declaração opostos por ambas as partes contra o acórdão regional. 2. Nesse contexto, revela-se nítida a nulidade do acórdão regional complementar, uma vez que, na exegese da norma inserta no CPC, art. 144, II, «há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão». R ecurso de revista conhecido e provido.
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