TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o autor é marceneiro, não possui contas bancárias e cartão de crédito, bem como é isento na declaração de imposto de renda. Somado a isso, não há qualquer outro indício que externe possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora.
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