TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela antecipada cautelar. Concurso público para provimento do cargo de Soldado BM e 3º Sargento BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Especialidade: Mestre de Lancha). Decisão interlocutória deferindo o pleito de antecipação da tutela para determinar a inscrição de candidato no curso de formação do referido concurso. Insurgência do Estado do Rio de Janeiro. Pretensão de anulação de questões do certame. Matéria concernente ao mérito administrativo. Tratando-se de concurso público, a competência do Poder Judiciário limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. À Administração Pública compete avaliar eventual ilegalidade quanto à elaboração de provas do concurso e quanto às questões do certame. Ausência dos requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, dado que não restou evidenciada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano. RECURSO PROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO AGRAVADO.
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