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DOC. 349.1985.6732.8977

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS - INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Reclamados, que versavam, entre outros temas, sobre enquadramento da Reclamante como bancária, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «a», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

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