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DOC. 348.7783.8630.4912

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. MULTA DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARGUIÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA CONDENAÇÃO NA MULTA DE RESCISÃO CONTRATUAL. VALOR INCONTROVERSO.

Trata-se originalmente de ação de cobrança fundada em suposto inadimplemento contratual da ré com relação a pagamentos não realizados. Inicialmente cabe esclarecer que não houve pedido para condenação em multa de rescisão contratual, mas ainda assim, foi concedida pela sentença. No apelo interposto, sustenta a ré preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita e, no mérito, pugna pela aplicação da Teoria da Quebra da Base Objetiva dos Negócios para revisão do contrato e redução da multa rescisória contratual para R$ 171.169,82, tendo em vista o valor anual do contrato no momento da rescisão, bem como pela improcedência do pedido de condenação ao pagamento das franquias mínimas não atingidas e pela reforma da sentença quanto ao valor atribuído à causa. Com efeito, merece acolhida o argumento do apelante no tocante à reforma da decisão no ponto da fixação de multa rescisória. Não sendo motivo para anulação da sentença na sua integralidade. O CPC, art. 492 estabelece que o juiz não pode decidir além do que foi pedido na petição inicial, devendo limitar-se aos pedidos e fundamentos ali apresentados, exceto em casos de reconvenção ou intervenção de terceiros. Reforma parcial da sentença. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

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