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DOC. 348.7232.2841.1433

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. FORMA DE REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há comprovação do direito alegado, pelo menos em cognição sumária. necessário oportunizar o contraditório, não havendo, por ora, elementos suficientes a identificar probabilidade do direito. decisão mantida.

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