TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. FORMA DE REAJUSTE DO VALOR DO PRÊMIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes os requisitos estabelecidos no art. 300 CPC, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há comprovação do direito alegado, pelo menos em cognição sumária. necessário oportunizar o contraditório, não havendo, por ora, elementos suficientes a identificar probabilidade do direito. decisão mantida.
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