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DOC. 348.6098.2128.6588

TJSP. ACIDENTÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RENÚNCIA EXPRESSA DO INSS AO DIREITO DE RECORRER - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ASSISTENTE SIMPLES - NÃO ADMISSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

"No caso concreto, homologada a desistência recursal expressamente manifestada pelo INSS, incide na hipótese a disciplina do CPC, art. 122 que assenta não constituir a assistência simples óbice à parte principal, no caso INSS, para reconhecer a procedência do pedido, ou renunciar ao direito sobre o qual funda a ação. Por consequência lógica, a superveniente interposição do recurso de apelação em tal circunstância tão só pela assistente simples não traduz nenhum efeito prático, mas mero retardo do andamento do processo, na medida em que, à evidência, não comportaria conhecimento no Tribunal.

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