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DOC. 348.1695.8626.5528

TJMG. HABEAS CORPUS CRIMINAL - art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSÁRIO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 313 - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. - O

trancamento do inquérito policial, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido quando restar demonstrada, de plano, e sem necessidade de análise acurada das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de justa causa (inexistência de prova de materialidade ou de indícios de autoria delitiva) e quando verificada a ilegitimidade para propositura da ação.

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