TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PROPOSTA EM CARÁTER ANTECEDENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR PROPOSTA EM CARÁTER ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO MANTIDA.
As razões do recurso limitam-se à alegação de que o juízo de origem teria reduzido prazo legalmente estipulado para que a petição inicial restasse emendada, afetando o direito de acesso à justiça do autor. Efetivação da tutela cautelar que é condição para a formulação do pedido inicial em trinta dias. E no caso dos autos, a tutela jamais foi efetivada, vez que jamais restou deferida. Ainda que passível de discussão se a tutela pleiteada pelo recorrente teria natureza cautelar ou antecipada, uma vez que o pedido restou contestado no prazo legal (fls. 17/23), era caso de se observar o procedimento comum, nos termos do art. 307, parágrafo único do CPC. E sob as regras do procedimento comum, cabia ao autor, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação ou que pudessem facilitar o julgamento do mérito. Incidência dos CPC, art. 320 e CPC art. 321. Pretensão do autor que, se enfrentada como pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, a rigor, demandaria a emenda da inicial não em quinze dias, mas em apenas cinco. Diante da ausência de emenda da petição em prazo hábil, era mesmo caso de extinção da ação sem resolução do mérito. Ação julgada extinta sem resolução do mérito.
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