TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CITAÇÃO POSTAL - VALIDADE - BLOQUEIO ONLINE - VALIDADE DA INTIMAÇÃO POSTAL - LOCAL DE TRABALHO DO EXECUTADO - LEVANTAMENTO DE VALORES - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve os fundamentos da decisão que entendeu ser necessária a renovação do ato citatório, através de oficial de justiça, recolhendo-se as custas necessárias em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do CPC, art. 485, IV - II - Recurso do exequente - Pretensão de que seja reconhecida a validade da citação e da intimação realizadas por carta com avisto de recebimento, bem como seja apreciado o pedido de levantamento dos valores constritos - III - Hipótese em que o pedido de levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, não foi objeto da decisão agravada, sendo incabível seu enfrentamento diretamente em 2ª instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Agravo não conhecido, neste aspecto - IV - Hipótese em que tanto a carta de citação, quanto a carta de intimação, acerca do bloqueio realizado, foram efetivadas pelo correio, no mesmo endereço - Avisos de recebimento assinados por terceiros estranhos à lide - Reconhecido que a citação nas ações de execução deve se dar por meio de Oficial de Justiça, conforme art. 829, §1º, do CPC/2015 - Precedentes - Embargos de declaração prejudicados - Decisão mantida - Agravo improvido"
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