TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Produção de prova testemunhal. Violência obstétrica. Prova testemunhal. Pertinência. Recurso em face de decisão que indeferiu o requerimento de produção de prova oral em ação compensatória. Recurso que deve ser conhecido. Tema 988 do Egrégio STJ. Urgência que se revela na irrazoabilidade de se aguardar a fase recursal para eventual acolhimento de questão que pode ensejar nulidade de sentença por cerceamento de defesa. CPC, art. 4º e CPC art. 6º. Ação de origem cuja causa de pedir parte da alegação de violência obstétrica em duas dimensões, uma relacionada aos procedimentos clínicos adotados, outra acerca do tratamento dispensado pelo corpo médico às pacientes. Prova testemunhal que foi também requerida por uma das Rés, não tendo o Ministério Público oferecido resistência. Embora caiba ao juiz sentenciante avaliar a pertinência das provas, há se guardar relação, nesse exame, com os pontos controvertidos. Prova pericial sobre os documentos médicos que pode esclarecer a primeira controvérsia, mas não a segunda. Prova oral que se mostra o meio de prova adequado para dirimir tal questão. Direito de prova que deve prevalecer a fim de que se configure cerceamento de defesa. Devido processo legal para que as partes possam dispor dos instrumentos necessários para confirmar suas teses. Precedente. Recurso provido.
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