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DOC. 347.5707.1733.8377

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Insurgência contra o decisum que, - diante da ausência de impugnação pelo executado em face do bloqueio havido em seus ativos financeiros via SISBAJUD -, determinou o levantamento, em favor da exequente, da quantia bloqueada. Executado, ora agravante, que defende a tempestividade de sua impugnação. Irresignação que não prospera. Recorrente que se encontra assistido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Organização Mogiana de Educação e Cultura - OMEC em Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Incidência, na hipótese dos autos, da regra prevista no CPC, art. 186, § 3º, qual seja, a contagem em dobro dos prazos processuais. Todavia, ainda que considerada a dobra do prazo, tem-se que a impugnação apresentada pelo executado em face do bloqueio havido em suas contas bancárias é manifestamente intempestiva. Decisão recorrida que não comporta reforma. Recurso não provido

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