TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Plano de saúde coletivo por adesão. Decisão que defere a tutela antecipada para determinar que os réus reativem e reestabeleçam o plano de saúde para continuidade do tratamento médico a que a autora está submetida, enquanto ele perdurar, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Recurso da operadora. Autora que se encontra em tratamento de câncer. «A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário ou dependente". Jurisprudência do STJ. Tema 1082. Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. CPC, art. 300. Fixação de astreintes, na hipótese, que se revela adequada à natureza da medida. Penalidade que restou devidamente arbitrada. Alegação de ilegitimidade passiva que não foi enfrentada pelo juízo a quo. Impossibilidade de análise, sob pena de supressão de instância. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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