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DOC. 347.3997.1482.5456

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13015/14. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONTRANGIMENTO. GRITOS E DANÇAS MOTIVACIONAIS. VALOR ARBITRADO. Os argumentos versados no apelo demonstram a possível violação da CF/88, art. 5º, V, ante a inobservância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da indenização por danos morais. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13015/14. DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONTRANGIMENTO. GRITOS E DANÇAS MOTIVACIONAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Cuida-se de pretensão do reclamante àmajoração do valor arbitrado a título de indenizações pordanos morais. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Corte Superior, o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso, o e. TRT apontou ser incontroverso que a reclamante sofreu discriminação por sua orientação sexual. Também registrou o constrangimento sofrido pela trabalhadora em ser obrigada a participar de gritos e danças motivacionais. Não obstante o Colegiado a quo reconhecer queas práticas empresariais ofenderam a dignidade e causaram sofrimento a autora, negou provimento ao pedido de majoração da condenação da empresa e manteve a indenização fixada na sentença (R$ 2.404,23). Assim, considerando a gravidade da conduta discriminatória do preposto da ré, bem como a obrigatoriedade de participar das danças e gritos motivacionais, o valor fixado mostra-se desproporcional à extensão do dano sofrido. Recurso de Revista conhecido e provido.

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