TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU. Exercício de 2020. Decisão agravada que indeferiu o pedido de prosseguimento da execução fiscal e determinou que se aguarde o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal 1000673-21.2023.8.26.0664. Insurgência do exequente. Concessão da antecipação de tutela nos autos da ação anulatória de lançamento de débito fiscal para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento final da ação, sem impor à autora da mencionada ação a obrigação de comprovar o depósito do valor dos tributos em discussão. Inteligência do CTN, art. 151. Decisão mantida. Recurso não provido.
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