TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de radioterapia pélvica necessária ao tratamento oncológico do demandante. Sentença de procedência. Condenação dos réus na obrigação de fazer e no pagamento de honorários advocatícios arbitrados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Apelante que recorre exclusivamente quanto a não fixação de honorários sucumbenciais nos percentuais estabelecidos no § 2º, do CPC, art. 85. Os honorários advocatícios, em ação que se pleiteia do Estado fornecimento de medicamentos, podem ser arbitrados por critério de equidade tendo em vista que, nessas hipóteses, em geral, não é possível mensurar o proveito econômico obtido por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde. Precedente do STJ. Recurso a que se nega provimento.
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