Carregando…

DOC. 346.5490.2758.8042

TJRJ. Apelação cível. Ação civil pública. Execução individual de sentença coletiva. Programa nova escola. Gratificação a professores inativos. A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0017256-92.2016.8.19.0000, fixou que todos os profissionais de educação inativos foram beneficiados pela coisa julgada da ACP 0075201-20.2005.8.19.0001, independentemente de associação ao sindicato autor da ação coletiva. Foram firmadas diversas teses no IRDR. Neste passo, conforme preconizado no CPC, art. 927, III, e no art. 219 do regimento interno do tribunal, o IRDR possui caráter vinculante para os órgãos fracionários do TJRJ, sendo, portanto, obrigatória a observância das teses fixadas. Portanto, tendo sido as teses fixadas no IRDR contrariadas pela sentença apelada, o que constitui erro in procedendo, em razão da autora possuir legitimidade para propor execução individual, não há necessidade da prévia liquidação por arbitramento, podendo, desta forma, o valor da gratificação ser apurado por simples cálculo. Tese de julgamento: «1. A execução individual de sentença coletiva que reconhece direitos a beneficiários específicos pode ser realizada sem prévia liquidação por arbitramento, desde que o valor a ser executado possa ser apurado por cálculo aritmético. 2. Os beneficiários de sentença coletiva possuem legitimidade para promover execução individual de seus créditos, independentemente de associação ao sindicato autor da ação coletiva.» Possibilidade de execução individual sem prévia liquidação por arbitramento. PROVIMENTO AO RECURSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito